Assessores Credenciados / Sócios

  • Adriano Luiz De Souza
  • Alexander da Costa Gerboni
  • Ana Paula De Oliveira Santos
  • André Fuzinato
  • Augusto Sales de Oliveira
  • Bruno Nalon Pereira
  • Carla Cristina Saroa
  • Debora Tatiana Vilhena Lucindo
  • Eduardo Hajime Takahashi
  • Elizandra Silva De Farias Gonçalves
  • Fabio César Costa de Souza
  • Graziela De Andrade Araujo Silva
  • Guilherme Dias Vieira
  • Henrique Alves Almeida
  • Jairo Spinolla
  • Josefa Maria de Lucena Fernandes
  • Joyce Miato Zanandrea
  • João Gonçalves
  • Jucileide Borges Rêgo
  • Kevin Kenji Alves
  • Leonardo Alves de Almeida
  • Luiz André Jorge Cantoia
  • Matheus Alves de Almeida
  • Marcos Antonio de Oliveira
  • Michael Kipper Acher
  • Philipe Gustavo De Almeida Jorge
  • Renan David
  • Ricardo Bueno De Siqueira
  • Rodrigo Montebello Baracat
  • Ronaldo Gomes Albéfaro
  • Ronney Santos Oliveira
  • Shirley Pereira Sobrinho Joenck
  • Silvia Akemi Oossawa
  • Simone Aparecida Romualdo Da Silva
  • Valter Jorge Dos Santos
  • Walkiria Aparecida Cansa
A VIRTUE INVEST ASSESSOR DE INVESTIMENTO S/S LTDA, inscrita sob o CNPJ: 16.736.447/0001-63 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos. Para reclamações, contate a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.