Assessores Credenciados / Sócios
- Adriano Luiz De Souza
- Alexander da Costa Gerboni
- Ana Paula De Oliveira Santos
- André Fuzinato
- Augusto Sales de Oliveira
- Bruno Nalon Pereira
- Carla Cristina Saroa
- Debora Tatiana Vilhena Lucindo
- Eduardo Hajime Takahashi
- Elizandra Silva De Farias Gonçalves
- Fabio César Costa de Souza
- Graziela De Andrade Araujo Silva
- Guilherme Dias Vieira
- Henrique Alves Almeida
- Jairo Spinolla
- Josefa Maria de Lucena Fernandes
- Joyce Miato Zanandrea
- João Gonçalves
- Jucileide Borges Rêgo
- Kevin Kenji Alves
- Leonardo Alves de Almeida
- Luiz André Jorge Cantoia
- Matheus Alves de Almeida
- Marcos Antonio de Oliveira
- Michael Kipper Acher
- Philipe Gustavo De Almeida Jorge
- Renan David
- Ricardo Bueno De Siqueira
- Rodrigo Montebello Baracat
- Ronaldo Gomes Albéfaro
- Ronney Santos Oliveira
- Silvia Akemi Oossawa
- Simone Aparecida Romualdo Da Silva
- Valter Jorge Dos Santos
- Walkiria Aparecida Cansa
A VIRTUE INVEST ASSESSOR DE INVESTIMENTO S/S LTDA, inscrita sob o CNPJ: 16.736.447/0001-63 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos. Para reclamações, contate a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.